O conceito de Direitos Humanos encontra-se atualmente ligado à Declaração Universal dos Direitos Humanos (de 1948), no entanto, existiu uma grande evolução cultural histórica até se alcançar este importante documento.

Não aprofundando demasiado as iniciativas históricas de avanços de alguns direitos que ocorreram, refira-se a Magna Carta, assinada pelo rei inglês João em 1215, que limitava o poder absoluto da monarquia e consagrava alguns direitos políticos aos ingleses. Mais tarde, a Declaração de Direitos de 1689, viria cimentar a subjugação da monarquia ao Parlamento e constitui um dos pilares do sistema constitucional do Reino Unido.

A Declaração da Independência dos Estados Unidos da América em 1776 vem colocar a enfâse na noção que todos os seres humanos são criados iguais e dotados de direitos inalienáveis.

Treze anos mais tarde, dá-se o início da Revolução Francesa de 1789 e a criação e ratificação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que vem estabelecer também a igualdade entre os Homens e os direitos inalienéaveis, ou direitos naturais, de que gozam.

Eleanor Roosevelt a segurar um poster da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Eleanor Roosevelt a segurar um poster da Declaração Universal dos Direitos Humanos / Foto: FDR Presidential Library & Museum

Após a queda de parte dos impérios coloniais e após 2 Guerras Mundias que causaram uma mortandade e atrocidades hediondas, a Humanidade conseguiu unir-se num dos seus momentos de maior necessidade e esperança para fundar a Organização das Nações Unidas e assinar a sua Carta constitutiva no ano de 1945 em São Francisco, que pretendia entre outros: “reafirmar a nossa fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, assim como das nações, grandes e pequenas”.

Fundada a ONU e com o apoio de Eleanor Roosevelt, foi possível reunir consenso em torno da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adoptada a 10 de Dezembro de 1948, no plenário geral da Organização das Nações Unidas, reunida em Paris.

Os Direitos Humanos finalmente abrangiam verdadeiramente toda a Humanidade e não apenas alguns países Europeus, transcendendo as diferenças entre países e pessoas. O seu primeiro artigo é emblemático do espírito que imperou:

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

A Declaração contém o seu preâmbulo e 30 artigos, elencando os Direitos Humanos nela contidos e prescrevendo apenas 2 devedes: o dos seres humanos agirem em espírito de fraternidades uns para com os outros, e de nenhuma disposição da Declaração poder ser interpretada de maneira a destruir as liberdades nela enunciadas.

Apesar de não possuir força de lei, a DUDH inspirou diversas constituições nacionais e diversos pactos e convenções internacionais. Sendo um documento magistral na defesa dos Direitos Humanos, estes não se esgotam nele e encontram-se em constante evolução, fruto igualmente da evolução da sociedade humana.

Alguns dos Direitos inalienáveis de todas as pessoas:

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